No apagar das luzes de 2021, tivemos a aprovação da Emenda Constitucional nº 114, que vinha sendo chamada de PEC dos Precatórios.
Entre outras coisas, a EC nº 114 estabeleceu um limite anual para pagamento de precatórios, que já está valendo para o ano de 2022.
Então, considerando a imposição do limite já para esse ano, há possibilidade de que todos os precatórios do INSS sejam pagos até dezembro? É sobre isso que falo a seguir.
O que são Direito Previdenciário?
Quando um segurado da Previdência Social ganha uma ação judicial contra o INSS, os valores devidos são pagos mediante a expedição de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de um Precatório.
O pagamento será por meio de RPV quando o valor não ultrapassar 60 salários mínimos.
Por outro lado, quando o valor da condenação ultrapassa os 60 salários mínimos, o pagamento efetiva-se apenas por meio de Precatório.
Assim, Precatório é toda divida judicial do INSS que ultrapassa o valor de 60 salários mínimos.
Previdenciários de 2022 serão pagos integralmente?
Conforme citei acima, o limite de pagamento de imposto pela EC 114/21 já está valendo para o ano de 2022.
Este limite equivale ao valor da despesa paga com precatorios no exercício de 2016 – ano no qual fixou-se o teto de gastos (R$ 30,3 bilhões).
Porém, considerando a ordem prioritária, há grandes chances de que todos os precatórios previdenciários inscritos para o orçamento de 2022 sejam pagos normalmente.
Para que você possa entender, primeiro vou transcrever a ordem prioritária de pagamento:
Perceba que a ordem prioritária favorece os precatórios alimentares, que são justamente os do INSS.
Assim, tendo em vista que 2022 é o primeiro ano do limite de pagamento e, consequentemente, ainda não formada a chamada “bola de neve” (acúmulo ano após ano do volume de precatórios em decorrência do limite), a tendência é que exista orçamento para quitação de todos os previdenciários.
No entanto, a situação muda a partir de 2023, porque já teremos um valor acumulado de precatórios não pagos em 2022, o que possivelmente afetará os precatórios previdenciários.
Por fim, não obstante ao que expus acima, a questão ainda é nebulosa. Assim, não temos como prever exatamente quais precatórios de fato serão pagos em 2022. No início do ano, o TRF da 4ª Região editou uma nota técnica exatamente nesse sentido, concluindo que:
…] neste momento, não é possível prever quais precatórios serão pagos no exercício 2022, vez que não há, ainda, informação de qual será o valor destinado a cada tribunal para pagamento.
Da mesma forma, não há, até agora, nenhuma informação da Secretaria do Tesouro Nacional acerca do cronograma de disponibilização financeira para pagamento de precatórios em 2022.